2558

Sítio do Quinto

Pular para o conteúdo
Última atualização: 05 setembro 2024 às 12:12:20
|
Prefeitura Municipal de
Sítio do Quinto



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.), a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

  • Como a lei funcionará na prática?

    A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

  • O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

    A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

  • O que é Portal da Transparência?

    O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

  • Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

  • O que posso encontrar no Portal da Transparência da Prefeitura de Sítio do Quinto?

    O Portal da Transparência, mantido pela Prefeitura de Sítio do Quinto, reúne informações diversas como receitas e despesas, leis, decretos e portarias; contas públicas e outras informações ao cidadão.

  • Quais informações poderão ser solicitadas?

    Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. É possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira, dentre outras.

  • As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

    Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

  • Há informações que não podem ser fornecidas?

    Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

  • Qual a importância da Lei de acesso às informações?

    O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

  • Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

    Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

  • Qual a diferença de transparência ativa e transparência passiva?

    No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página da internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

  • O que é o e-SIC?

    É o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Trata-se de um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à Prefeitura. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades da Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

  • Como enviar uma mensagem à Prefeitura?

    Você pode entrar em contato através do formulário E-sic disponível pelo site ou também entrar em contato através da ouvidoria, pelas redes sociais ou pelos e-mails: direcom.pmsq@gmail.com ou ouvidoria@sitiodoquinto.ba.gov.br

  • Qual o telefone da Prefeitura de Sítio do Quinto?

    Atualmente a Prefeitura de Sítio do Quinto mantém o número (75) 3296-2257.

  • Como faço para entrar em contato diretamente com uma secretaria ou setor da Prefeitura?

    Em nossa aba “Estrutura Organizacional e Contato” ou em "Contatos Importantes", onde nós reunimos os contatos e informações das diversas secretarias e setores da Prefeitura.

  • Qual o expediente da sede da Prefeitura de Sítio do Quinto?

    O expediente da sede administrativa da Prefeitura de Sítio do Quinto é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

  • Onde fazer o cartão do SUS?

    O cartão SUS é feito na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Antônio Marques do Nascimento. É necessário um documento de identificação com foto.

  • Como entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Municipio?

    Você pode entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município por vários canais de atendimento. São eles: Internet - www.sitiodoquinto.ba.gov.br/site/Ouvidoria ; e-mail: ouvidoria@sitiodoquinto.ba.gov.br ; teleatendimento (ouv-zap) - (75) 9 9919-5791, de Segunda a Sexta, das 8h às 13h ; Atendimento Presencial - De Segunda a Sexta, das 8h às 13h, na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto - Praça João José do Nascimento, S/N, onde fica a Secretaria de Assistência Social ; ou através das nossas redes sociais: @prefsitiodoquinto no Instagram ou Facebook.